Lei nº 551 de 1980

por adm última modificação 16/08/2022 14h51
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda e Minas Gerais a descontar a importância relativa a 0,5%, sobre a quota participação do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, referente aos Exercícios de 1980, 1981 e 1982, creditando-a a favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para a construção e instalação de a sede, em Belo Horizonte.

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