Lei nº 664 de 1985
por adm
—
última modificação
04/08/2022 14h05
Autoriza ao executivo municipal a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, representada pelo comandante da PM, Leonel Archanjo Afonso, comandante geral.
Lei nº 664 de 1985.pdf — Documento PDF, 57 KB (58695 bytes)