Lei nº 1342 de 2003
por adm
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última modificação
29/06/2022 14h43
Autoriza a celebração de convênio com o estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
Lei nº 1342 de 2003.pdf — Documento PDF, 884 KB (906144 bytes)