Promulgação da Lei nº 1438 de 2005
por adm
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última modificação
29/06/2022 14h05
Os poderes Executivo e Legislativo poderão abrir créditos suplementares até o limite de 5% do valor a ser suplementada, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4320 de 1964 e no art. 166, § 8º da Constituição Federal.
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