Veto a Lei nº 1756 de 2010

por adm última modificação 14/06/2022 09h55
Por motivos de ordem contrária a Lei Complementar nº 03 de 2008, veto os artigos 34, 47 caput e o art. 50 e incisos I, II, VI, x e XI, uma vez que os mesmos estão a contrariar o que dispõe as regras mencionadas no Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar supra referida.

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