Lei nº 2050 de 2016
por adm
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última modificação
09/06/2022 15h57
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ADOMAI- Casa Lar, lar de acolhida e institucionalização de crianças e adolescentes em situação de risco social (R$33.917,13).
Lei nº 2050 de 2016.pdf — Documento PDF, 51 KB (52693 bytes)