Lei nº 2286 de 2021

por adm publicado 19/04/2021 15h30, última modificação 06/04/2022 08h36
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos em vias públicas de Minas Novas e dá outras providências.

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