Emenda nº 01 de 2018 à LOM
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprir as Emendas Individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.
Emenda nº 01 de 2018 à Lei Orgânica Municipal.pdf — Documento PDF, 113 KB (116562 bytes)