Índice de modificações e alterações na Lei Orgânica do Município de Minas Novas

por adm publicado 02/04/2019 10h05, última modificação 25/09/2024 15h29

 

LOM (Lei Orgânica do município de Minas Novas) de 1990

Elabora a Lei Orgânica do município de Minas Novas.

Lei nº 984 de 1996

Altera o Inciso IV do art. 4º da Lei Orgânica do Município.

Promulgação da Lei Complementar nº 001/98

Regulamenta o Parágrafo 2º do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal de Minas Novas.

Promulgação de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 02 de 2000

Dispõe sobre a administração dos servidores públicos e dá outras providências.

Lei complementar nº 02/05

Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Minas Novas.

Emenda nº 14/2006 à Lei Orgânica Municipal

Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 42 e ao parágrafo 4º do art. 56 da Lei Orgânica Municipal e contém outras providências.

Emenda nº 01/2007 à Lei Orgânica Municipal

Modifica o parágrafo 4º do art. 56 da Lei Orgânica Municipal.

Emenda nº 001/2011 à Lei Orgânica Municipal

Dá nova redação ao art. 36 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e contém outras providências.

Emenda Modificativa nº 01/2014 à Lei Orgânica Municipal

Emenda Modificativa ao parágrafo 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.

Lei nº 2018/15

Emenda Aditiva 01/2015, a Lei orgânica do município de Minas Novas, altera o art. 8° da LOM.

Decreto nº 65 de 2015

Regulamenta lei orgânica municipal, que estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Minas Novas e dá outras providências.

Emenda 01/2016 à Lei Orgânica Municipal

Altera a Lei Municipal nº 1941, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2014 a 2017.

Emenda 02/2016 à Lei Orgânica Municipal

Altera a Lei Orgânica do Município de Minas Novas e dá outras providências.

Emenda nº 01/2018 à LOM

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprir as Emendas Individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.

Emenda nº 01/2024 à LOM

Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 51A da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

Emenda nº 02/2024 à LOM

Altera a redação do art. 36, fixa o número de vereadores na Câmara Municipal e dá outras providências.